sexta-feira, 1 de agosto de 2014

GRANDE PREOCUPAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, JÁ EM CONTROLAR O RISCO.....

No dia 17/07/2014 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de número 1078 de 16 de julho de 2014, que aprova o anexo 4 na NR-16, que versa sobre Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica, ou seja, o conhecido Adicional de Periculosidade para quem atua na área elétrica, uma reivindicação antiga para regularizar este assunto. Muitos devem estar comemorando esta publicação, pois assim acaba a interpretação de quem deve ou não receber este adicional. No dia 08/12/2014, o texto atual da NR-10 completará 10 anos, texto este que traz em seu item 10.1.1: esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores (grifo nosso) que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 

A pergunta que fica é: Se o contratante tem a obrigação de garantir a segurança de um trabalhador, por qual motivo deveria ser obrigado a pagar um adicional pela sua segurança?

(ABRACOPEL)