terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Alterações na Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4)

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de Dezembro de 2.014, a Portaria MTE 2.018/2014, a qual prevê algumas alterações, das quais destacamos:

1) Caberá aos profissionais do SESMT – Serviço Especializado de segurança e Medicina do Trabalho atualizar mensalmente os dados requisitados nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa manter essa documentação à disposição da fiscalização do trabalho.

Com essa alteração, a empresa não mais está obrigada a encaminhar anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os Mapas de avaliação anual, conforme previa a norma anterior no ítem “i” do inciso 4.12.

2) Conceder prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes do SESMT, possam atender as especificações constantes no ítem 4.4.1 da Norma Regulamentadora nº 4.

Veja a íntegra da Portaria.

(NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS)