Depois de fechar o cerco contra as operadoras de plano de saúde e odontológico que descumprem prazos de atendimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) endureceu as regras e passou a mirar também as negativas dadas aos beneficiários, que já somam 62 milhões em todo o Brasil. As operadoras que se recusarem a autorizar a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o cliente pedir, com informações claras e indicação da cláusula contratual ou da legislação que a justifique. Nova norma entra em vigor em 60 dias após a publicação (7 de maio).
A comunicação por escrito deverá ser enviada, por e-mail ou correspondência, em até 48 horas após o pedido. Se descumprir a decisão, a operadora será punida com multa de R$ 30 mil. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, observou que, em situações de urgência e emergência, como infarto, a cobertura deve ser imediata.
— Além de ser um direito que o usuário tem à informação, para contestar junto à ANS e à Justiça, (a norma) aprimora o esforço que a ANS vem fazendo em termos de medidas pedagógicas no sentido de melhorar a atenção à saúde ao usuário — disse o ministro que, mais cedo, havia apresentado as mudanças ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além da multa por não informar por escrito os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras duas penalidades. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, de R$ 100 mil.
— É importante que, neste caso, o beneficiário pegue protocolo de atendimento. Se a informação não chegar em 48 horas, (é importante que ele) denuncie à agência e aí teremos como multar a operadora — afirmou o diretor-presidente da ANS, André Longo.
O aumento no número de reclamações acendeu o alerta da ANS, que iniciou, no ano passado, um ciclo de monitoramento dos planos de saúde. Somente em 2012, foram 75.916 queixas de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75,7% referem-se a negativas de cobertura. Dos 210,5 mil pedidos de informação, 42% também foram relativos ao tema.
Em janeiro, a ANS anunciou a suspensão, por um período de três meses, de 225 planos de saúde, de 28 operadoras. Foi a terceira vez que o governo aplicou a sanção — em outubro, 301 planos de saúde tiveram a comercialização suspensa e, em junho, 268. As operadoras foram punidas por descumprirem a resolução 259 da ANS, que determina prazos de atendimento. Para as especialidades como pediatria, clínica médica e obstetrícia, o prazo é de sete dias; para consulta com fisioterapeuta, de dez dias; e, para urgências e emergências o atendimento deve ser imediato.
Padilha ressaltou que, a partir deste ano, além desses prazos, os critérios para suspensão consideram a quantidade de vezes que as operadoras se recusam a autorizar procedimentos:
— Tanto para o monitoramento do prazo quanto das negativas, é importante que o usuário entre em contato com a ANS.
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considerou que é legítimo informar aos beneficiários as razões de um pedido de cobertura não aceito. Mas ressaltou que “é preciso analisar com profundidade as regras, que ainda não foram publicadas, e verificar a viabilidade de seu cumprimento dentro dos prazos exigidos”.Segundo a FenaSaúde, a norma envolverá mudanças nos sistemas de informação e treinamento de equipe, entre outros fatores. A nota destaca que há “situações em que o procedimento não pode ser coberto devido ao período de carência, por não haver cobertura contratual ou em virtude de a indicação não estar dentro das diretrizes de utilização ou em conformidade com as melhores práticas assistenciais”.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resposta ao consumidor que tem um procedimento negado deveria ser imediata e a justificativa por escrito, encaminhada em, no máximo, 24 horas.
— Há muitos meios para que essa comunicação seja feita. Não acreditamos que sejam necessárias 48 horas para justificar algo que está fundamentado pela lei. E essa comunicação deveria ser padronizada, incluindo um formulário em que fossem listadas as razões para a negativa. Além disso, deveriam ser informados os contatos do sistema de defesa do consumidor para que o usuário possa buscar esclarecimentos — diz Joana Cruz, assessora técnica do Idec.
Renata Vilhena, advogada especializada em saúde, avalia que a mudança vai facilitar a ida do consumidor à Justiça:
— Com o documento vai ficar mais fácil o beneficiário convencer a Justiça que teve a cobertura negada. Hoje é difícil conseguir liminar, pois é preciso comprovar a verossimilhança.O difícil é saber se a reguladora vai conseguir fiscalizar o cumprimento dessa norma.Fonte: O Globo
Saiba mais: ANS
Além da multa por não informar por escrito os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras duas penalidades. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, de R$ 100 mil.
— É importante que, neste caso, o beneficiário pegue protocolo de atendimento. Se a informação não chegar em 48 horas, (é importante que ele) denuncie à agência e aí teremos como multar a operadora — afirmou o diretor-presidente da ANS, André Longo.
O aumento no número de reclamações acendeu o alerta da ANS, que iniciou, no ano passado, um ciclo de monitoramento dos planos de saúde. Somente em 2012, foram 75.916 queixas de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75,7% referem-se a negativas de cobertura. Dos 210,5 mil pedidos de informação, 42% também foram relativos ao tema.
Em janeiro, a ANS anunciou a suspensão, por um período de três meses, de 225 planos de saúde, de 28 operadoras. Foi a terceira vez que o governo aplicou a sanção — em outubro, 301 planos de saúde tiveram a comercialização suspensa e, em junho, 268. As operadoras foram punidas por descumprirem a resolução 259 da ANS, que determina prazos de atendimento. Para as especialidades como pediatria, clínica médica e obstetrícia, o prazo é de sete dias; para consulta com fisioterapeuta, de dez dias; e, para urgências e emergências o atendimento deve ser imediato.
Padilha ressaltou que, a partir deste ano, além desses prazos, os critérios para suspensão consideram a quantidade de vezes que as operadoras se recusam a autorizar procedimentos:
— Tanto para o monitoramento do prazo quanto das negativas, é importante que o usuário entre em contato com a ANS.
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considerou que é legítimo informar aos beneficiários as razões de um pedido de cobertura não aceito. Mas ressaltou que “é preciso analisar com profundidade as regras, que ainda não foram publicadas, e verificar a viabilidade de seu cumprimento dentro dos prazos exigidos”.Segundo a FenaSaúde, a norma envolverá mudanças nos sistemas de informação e treinamento de equipe, entre outros fatores. A nota destaca que há “situações em que o procedimento não pode ser coberto devido ao período de carência, por não haver cobertura contratual ou em virtude de a indicação não estar dentro das diretrizes de utilização ou em conformidade com as melhores práticas assistenciais”.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resposta ao consumidor que tem um procedimento negado deveria ser imediata e a justificativa por escrito, encaminhada em, no máximo, 24 horas.
— Há muitos meios para que essa comunicação seja feita. Não acreditamos que sejam necessárias 48 horas para justificar algo que está fundamentado pela lei. E essa comunicação deveria ser padronizada, incluindo um formulário em que fossem listadas as razões para a negativa. Além disso, deveriam ser informados os contatos do sistema de defesa do consumidor para que o usuário possa buscar esclarecimentos — diz Joana Cruz, assessora técnica do Idec.
Renata Vilhena, advogada especializada em saúde, avalia que a mudança vai facilitar a ida do consumidor à Justiça:
— Com o documento vai ficar mais fácil o beneficiário convencer a Justiça que teve a cobertura negada. Hoje é difícil conseguir liminar, pois é preciso comprovar a verossimilhança.O difícil é saber se a reguladora vai conseguir fiscalizar o cumprimento dessa norma.Fonte: O Globo
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