A vendedora Valeria Andrade, que tem duas filhas menores de sete anos e meio não dispensa a proteção. “Verifico se é confortável e principalmente se tem o selo do Inmetro. Até que idade é o uso. Acredito porque já houve muito acidente sem ela, e a criança é que foi a vítima. Nós adultos usamos o cinto e a criança atrás sem a proteção da cadeirinha sempre leva a pior”, comenta.
A coordenadora de Vigilância e Prevenção de Violência e Acidentes do Ministério da Saúde, Marta Silva, explica a diferença entre os tipos de cadeirinha para cada idade. “Sendo até um ano, se recomenda o uso do bebê conforto, de um a quatro anos, a cadeirinha, de quatro a sete anos, o assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos e acima de oito anos, o cinto de segurança”.
Marta Silva alerta ainda para o cuidado na hora de contratar o transporte escolar. “Tem que ver com a empresa que eles vão contratar se as pessoas de fato tem a habilitação. Ver as condições de segurança dos automóveis, se de fato está regulamentada, se tem os cintos de segurança. Que não esteja com superlotação e que não tenha ali às vezes mais de uma criança utilizando o mesmo cinto”, explica.
A coordenadora de Vigilância e Prevenção de Violência e Acidentes lembra que o transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido. A partir dessa idade, só com capacete adequado.
Fonte: Alexandre Penido / Web Rádio Saúde
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