sábado, 20 de abril de 2013

Prescrever sem exame fere Código de Ética

O CFM orienta que a emissão de receitas seja feita após o exame, sendo o relacionamento médico-paciente indispensável. O Parecer 40/12 reitera a posição normatizada no Código de Ética Médica (CEM), em seu art. 37. É vedado ao médico “prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nessas circunstâncias, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

O 2º tesoureiro Dalvélio Madruga, relator do parecer, afirma que “para toda assistência prestada, deverá existir o registro dos dados essenciais para uma boa condução clínica. Faz-se necessário registrar que o ato médico, stricto sensu, se completa com a prescrição e o conhecimento da medicação a ser prescrita é fundamental, pois efeitos adversos deverão estar sob o domínio do profissional prescritor”.

Fatores determinantes, como a necessidade de uso contínuo do medicamento, a carência de profissionais especializados e questões geográficas podem caracterizar excepcionalidades e devem ser avaliadas pelo médico – que tem como diretrizes o CEM e o Manual de orientações básicas para prescrição médica.


Fonte: CFM