A partir de agora, as indústrias de alimentos que decidirem recolher algum produto do mercado deverão comunicar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida, aprovada na última semana pela agência, tem a intenção de proteger o consumidor de alimentos que possam ter sofrido alterações durante o processo de fabricação.
Segundo a gerente geral de alimentos da Anvisa, Denise Resende, o comunicado deverá ser feito em até 24 horas após a decisão da retirada do produto do mercado. “A partir do momento que ela detecta o problema e que necessita do recolhimento ela tem 24 horas para informar a Anvisa, e a Anvisa tem mais 24 horas para dar o retorno sobre a proposta da empresa de comunicação para os consumidores. Então, fazendo essa prévia dessa comunicação e aí após essa anuência ela vai começar a divulgação e começar o recolhimento. E de 15 em 15 dias se for um produto que oferece risco à saúde ela tem que repassar o relatório com o acompanhamento desse procedimento”, explica.
A gerente explica também que a empresa interessada em retirar o alimento do mercado deverá elaborar e implementar um plano de execução. O plano deve apresentar, por exemplo, formas para retirar o produto e definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas. O regulamento da Anvisa indica ainda que as empresas de alimentos serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor assim que decidirem recolher algum produto.
Fonte: Blog da Saúde