sexta-feira, 24 de maio de 2013

O ruído industrial

O ruído industrial e as doenças ocupacionais dele decorrentes constituem um objeto de estudo de grande relevância no âmbito internacional, devido às indenizações trabalhistas, a redução da produtividade no trabalho e aos tratamentos médicos correlatos a tais doenças. Estes fatores contribuem, anualmente, em bilhões de dólares para a diminuição do produto interno bruto de muitos países, principalmente daqueles em desenvolvimento, bloco no qual o Brasil se encontra, onde o crescimento industrial desordenado, sustentado principalmente pelo desemprego e pela necessidade de desenvolvimento econômico, e promovido pela transferência de plantas industriais obsoletas, agressivas ao meio-ambiente e ao trabalhador, se dá de forma cada vez mais acelerada, devido à isenção de impostos e à mão-de-obra barata, acobertadas por legislações pouco restritivas nos âmbitos da saúde e da segurança no trabalho.


A presença do ruído em um ambiente de trabalho pode lesionar o sistema auditivo dos trabalhadores e causar perda da audição, quando os níveis são excessivos . No início o dano prejudica a audição nas freqüências mais altas, em torno de 4.000 Hz, e depois afeta progressivamente as freqüências mais baixas. Os indivíduos só percebem esta perda, que é irrecuperável, quando são afetadas as frequências da conversação, o que prejudica sua relação com as demais pessoas.

O risco de perda auditiva varia de pessoa para pessoa e começa a ser significativo quando o trabalhador é submetido continuamente a um nível de exposição diária ao ruído superior a 85 dB(A), correspondentes a no máximo 08 horas de exposição diária. Além da perda da audição, o ruído pode causar problemas cardiovasculares e digestivos. Níveis elevados de ruído podem provocar transtornos do sono, irritabilidade e cansaço. O ruído também diminui o nível de atenção e aumenta o tempo de reação do indivíduo frente a estímulos diversose isso favorece o crescimento do número de erros cometidose de acidentes que repercute negativamente na qualidade e produtividade.

A avaliação do ruído deve ser feita com medições que devem considerar o nível de ruído e o tempo de exposição do trabalhador. Os métodos de avaliação do ruído, as características dos equipamentos de medição, bem como os métodos de calibração dos equipamentos constam na norma de higiene ocupacional da Fundacentro NHO 01/2001.

O nível de exposição diário ao ruído deve ser mantido abaixo de 85 dB(A). Isto se consegue através do isolamento das fontes de ruído, colocação de barreiras acústicas, aumento da absorção de paredes e tetos, ou diminuindo o tempo de exposição do trabalhador.
Em alguns casos, mesmo após a adoção de todas as medidas de prevenção e controle, é possível que seja necessário, ainda, o uso de protetores auditivos. Nesse caso, de acordo com Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3214/78, os protetores devem possuir o Certificado de Aprovação (CA) que garante a atenuação adequada e a qualidade de fabricação .

Os postos de trabalho, cujos níveis de exposição diário ao ruído superem os 85 dB(A), devem ser submetidos a intervenções para a redução dos níveis de ruído e, também, devem ser realizados exames médicos (audiometrias) nos trabalhadores expostos a essas condições, para detectar possíveis perdas auditivas.

A Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, em sua Norma Regulamentadora 15 (NR 15), no anexo 1, estabelece os limites de tolerância para a exposição ao ruído e, na NR 17 estabelece o limite para conforto acústico em trabalhos que requeiram um mínimo de concentração mental.

Fonte: MTE
Saiba mais: NR 9 , NR 15 , NR 17 , NR 6 , NHO01