A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) amplia o rol de procedimentos obrigatórios que terão de ser ofertados pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, usados em casa.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde está disponível para consulta pública no site da agência e receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. O rol inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.
“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também da população”, ressaltou o ministro.
O número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso estendidas de três para oito.
A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”, acrescentou Padilha.
Pelo rol atual, os planos só são obrigados a conceder o tratamento em serviços de saúde. Os medicamentos inclusos têm 54 indicações contra vários tipos de câncer como próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. Na área oncológica está prevista também a introdução de uma nova técnica de radioterapia. “A ANS tem os elementos necessários para fazer com que as operadoras entendam que agora é o momento para essa incorporação. Abrangemos tudo o que é consensual no tratamento do câncer”, reforçou André Longo.
Cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito por seu médico, enquanto durar seu tratamento.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e eficiência.
Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de prestadores de serviço.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Fonte: Blog da Saúde