De acordo, ao artigo 20, inciso I, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Por exemplo: Saturnismo (intoxicação causada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Além disso, no artigo 20, inciso II, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença do trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Por exemplo: Disacusia (perda auditiva) em trabalho realizado em ambientes com excesso de ruídos.
Diferença entre Doença Profissional e do Trabalho
A doença profissional se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental comum a todos os outros profissionais que exercem aquela mesma atividade, sendo inerente a determinada profissão. Um caso típico de doença profissional é o dos operadores de motosserra que estão propensos a adquirir uma doença auditiva, oriunda da exposição elevada aos níveis de ruído, sendo uma doença profissional típica da atividade.
A doença de trabalho se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade. Por exemplo: um contabilista que realiza suas atividades no ambiente de trabalho com a presença de elevados níveis de ruído, ocasionando uma considerada perda auditiva. É um caso típico de doença do trabalho, pois não é comum aos profissionais de contabilidade desenvolverem suas atividades em ambientes de trabalho com elevados níveis de ruído.
Quais as doenças não são consideradas doenças do trabalho?
Conforme, o § 1º do artigo 20 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República. Não são consideradas como doença do trabalho:
- a doença degenerativa;
- a inerente a grupo etário;
- a que não produza incapacidade laborativa;
- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Fonte: Roberto Gomes