quinta-feira, 25 de julho de 2013

Diferença entre Doença Profissional e do Trabalho

Definição de Doença Profissional e do Trabalho

De acordo, ao artigo 20, inciso I, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Por exemplo: Saturnismo (intoxicação causada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

Além disso, no artigo 20, inciso II, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença do trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Por exemplo: Disacusia (perda auditiva) em trabalho realizado em ambientes com excesso de ruídos.

Diferença entre Doença Profissional e do Trabalho

A doença profissional se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental comum a todos os outros profissionais que exercem aquela mesma atividade, sendo inerente a determinada profissão. Um caso típico de doença profissional é o dos operadores de motosserra que estão propensos a adquirir uma doença auditiva, oriunda da exposição elevada aos níveis de ruído, sendo uma doença profissional típica da atividade.

A doença de trabalho se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade. Por exemplo: um contabilista que realiza suas atividades no ambiente de trabalho com a presença de elevados níveis de ruído, ocasionando uma considerada perda auditiva. É um caso típico de doença do trabalho, pois não é comum aos profissionais de contabilidade desenvolverem suas atividades em ambientes de trabalho com elevados níveis de ruído.

Quais as doenças não são consideradas doenças do trabalho?

Conforme, o § 1º do artigo 20 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República. Não são consideradas como doença do trabalho:
  • a doença degenerativa;
  • a inerente a grupo etário;
  • a que não produza incapacidade laborativa;
  • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
No decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu anexo II (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213, de 1991) estabelece alguns agentes patogênicos (físicos, químicos, biológicos e poeiras orgânicas) e os respectivos riscos que contêm o trabalho.

Fonte: Roberto Gomes