terça-feira, 23 de julho de 2013

O que é CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)?

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, trata-se de um documento informativo utilizado para comunicar a ocorrência do acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Conforme o artigo 22 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que todo acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Quem emite a CAT?

A empresa tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT , no caso da ocorrência de acidente de trabalho. Conforme, estabelece o art. 22 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.

Na falta da emissão da CAT por parte da empresa, pode formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo determinado as empresas no art. 22 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

Como emitir a CAT?

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deverá ser feita mediante o preenchimento do formulário do cadastro de comunicação de acidente de trabalho – CAT pela internet, realizando o download do programa de instalação. Este programa permite cadastrar a “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” junto ao INSS, facilitando e agilizando o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador , havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

Além disso, o programa também permite realizar a impressão do formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador , do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico. O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.

Fonte: MTE
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