quarta-feira, 24 de julho de 2013

O que é SESMT?


Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. É uma equipe de profissionais, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos servidores/trabalhadores.

O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora - 4 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O serviço, dependendo da quantidade de empregados e da natureza as atividades, pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. O SESMT deverá funcionar em consonância com a CIPA. 

O SESMT consiste no conjunto permanente de ações, medidas e programas, previstos em normas e regulamentos, além daqueles desenvolvidos por livre iniciativa da empresa, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador e do meio ambiente de trabalho; objetivando garantir, permanentemente, um nível mais eficaz de segurança e saúde a todos os trabalhadores, observando como princípios básicos:
  • a integração da atividade preventiva ao processo produtivo, abrangendo todos os aspectos relacionados ao trabalho;
  • o planejamento das ações de prevenção, através da implementação dos programas de gestão da segurança e saúde do trabalhador;
  • a participação dos trabalhadores no planejamento, execução e avaliação das medidas adotadas pela empresa; 
  • o emprego de técnicas atualizadas de prevenção;

As ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho pressupõem: 

  • a adaptação do trabalho ao homem, especialmente, na concepção dos postos de trabalho, escolha de equipamentos e métodos de produção, incluindo a atenuação do trabalho monótono e repetitivo; 
  • o conhecimento das condições de cada atividade e posto de trabalho em relação a organização, ao meio ambiente de trabalho, às relações sociais e às inovações tecnológicas; 
  • a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção; 
  • o combate aos riscos na sua origem, priorizando as medidas de proteção coletiva, incluindo aquelas derivadas da substituição de matérias primas ou insumos que exponham a saúde dos trabalhadores; 
  • a adoção de medidas destinadas a assegurar o adequado controle à saúde dos trabalhadores; 
  • a análise de acidentes e doenças do trabalho, de forma participativa, mantendo adequados registros de informação; 
  • o acompanhamento das atividades de trabalho que tenham causado acidentes ou doenças, avaliando, na normalidade, os determinantes desses eventos; 
  • o desenvolvimento de atividades educativas em prevenção para todos os trabalhadores, inclusive, para os ocupantes de cargos de direção e chefia, 
  • a implementação dos programas de prevenção previstos nas NR.

Fonte: MTE