segunda-feira, 19 de maio de 2014

Itaú é condenado a pagar R$ 21 mi por não permitir 30 dias de férias


A Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou o banco Itaú a pagar R$ 21,88 milhões de indenização por dano moral coletivo por não permitir que os funcionários tirassem 30 dias de férias, exigir horas extras em número superior ao limite legal e suprimir intervalos. Segundo a Justiça, o banco dava 20 dias de férias e obrigava os funcionários a venderem os outros 10. A ação foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias de funcionários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul


A decisão condenou a empresa a permitir expressamente aos empregados a tirar 30 dias de férias, impedindo a indução da conversão de 10 dias em abono por meio de formulário previamente preenchido. A sentença também obrigou o banco a parar de prorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e a respeitar o intervalo mínimo legal para descanso. Os R$ 21,88 milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadual ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. A empresa pode recorrer da decisão.

Na sentença, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani afirmou que "somente ao empregado é facultada a conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário''. De acordo com a Justiça, verificou-se jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora.

A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de "gerente'', o que diferenciaria a jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências.

(G1)