A advogada explica que o assédio mais comum se denomina vertical descendente – de superiores a subordinados -, enquanto que aquele praticado por um inferior hierárquico contra alguém de maior posição é conhecido por vertical ascendente. “Há ainda o assédio moral horizontal, exercido por colegas do mesmo patamar laboral e desencadeado, geralmente, por um processo de competição estabelecido dentro da corporação”, pontua.
“É um processo deliberado de perseguição, mesclado por atos repetitivos e, sobretudo, prolongados. Constata-se nele o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar o alvo, seja ele quem for no grupo social. Portanto, se devidamente comprovado, não só o subordinado, mas também o superior são passíveis de receber indenização, caso seja vítima de assédio moral”, esclarece Natália Leite, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.
O que a vítima de assédio deve fazer?
De acordo com Leite, é de suma importância que a empresa saiba o que acontece em suas dependências e tome providencias imediatas. “Somente após a ciência e não resolução, é que a empresa pode ser juridicamente responsabilizada. Não se justifica imputar ao empregador – desde que a política de prevenção ao assédio faça parte da empresa – o pagamento de uma indenização sobre um ato do qual ele não tinha conhecimento”, frisa.A cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sugere que a vítima resista às ofensas e tome as seguintes medidas:
- Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo das conversas;
- Dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de colegas que testemunharam ou que sofrem as mesmas humilhações ou constrangimentos;
- Evitar conversas particulares com o agressor.
Como o empresário pode evitar ações de assédio?
“O melhor caminho é sempre a prevenção. O empregador deve buscar uma avaliação dos riscos profissionais existentes na empresa e traçar uma política de precaução a atos contrários à dignidade do trabalhador, fazendo com que todos a cumpram. Ele também deve proporcionar boas condições de trabalho, a fim de evitar o estresse. Sem mecanismos como esse, o empregador pode ser responsabilizado”, esclarece a advogada.
Não confunda
Toda atividade apresenta certo grau de imposição, com cobranças e avaliações. Portanto, algumas situações não se configuram assédio moral no trabalho, mas apenas como a dinâmica natural do ambiente corporativo. Confira algumas delas:- Transferências de postos de trabalho ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais;
- Exigência de que o trabalho seja cumprido com zelo, dedicação e eficiência;
- Exigência de que cada um se comporte de acordo com as normas legais e regimentais.
“Tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados em uma situação de assédio moral no trabalho. O princípio da dignidade da pessoa humana é constitucional e garante a ambos o direito de indenização pelos danos decorrentes de sua violação”, conclui Natália Leite.