PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 590 DE 28.04.2014
D.O.U.: 30.04.2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 04 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o
Quadro II desta NR.
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e
registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação
da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo
Conselho Profissional, quando existente. (NR)
Art. 2º Inserir o
subitem 4.9.1 na Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada
pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das
atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais
de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas
de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias
trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.