quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Fiscalização para uso de cadeirinha em carros começou nesta quarta

A partir desta quarta-feira (1º) se torna obrigatório em todo o país o uso de cadeirinhas no transporte de crianças em carros de passeio. O Conselho Nacional de Trânsito prevê multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação para quem descumprir a nova regra.
A fiscalização começa hoje, mas no Rio de Janeiro haverá somente advertências, sem autuação, até o próximo dia 8. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai multar já a partir desta quarta. Mas o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) informa que de hoje a domingo fará apenas blitz educativas.

Em pesquisa realizada no mês de março com 500 mães em cinco capitais brasileiras, o grupo Ipsos constatou que só 32% dizem possuir cadeirinha entre as que transportam seus filhos em automóveis. Em entrevista ao G1, mães defendem o dispositivo de segurança, mas contam que o uso às vezes se torna complicado.
A advogada Soraia Magalhães tem três filhos, todos abaixo dos 7 anos. Por isso, circula com três cadeirinhas no carro. "A minha sorte é que no meu carro elas cabem. Se você não tem como colocar as três cadeirinhas, será multada a toda hora.”

A também advogada Mariana Maranhão diz ter dificuldades para guiar o carro sozinha com Miguel, de três meses, preso ao bebê conforto no banco de trás. O indicado para esse dispositivo é deixá-lo virado para a traseira do veículo. “A posição dela me incomoda um pouco porque, de costas, você não tem visão para o bebê. Não consegue saber se ele está chorando, tem que parar o carro para ver o que está acontecendo".
Mariana afirma ainda que sempre precisa de ajuda para sair com a criança porque a cadeirinha é pesada e a base é difícil de encaixar: "Poderia ser um pouco mais prática”.

A ONG Criança Segura aponta que acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, segundo dados do Ministério da Saúde, 2.134 morreram e 15.194 foram hospitalizadas devido a atropelamentos, acidentes em bicicleta e em veículos motorizados. Segundo a ONG, as cadeiras de segurança, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem em até 71% o risco de morte em caso de acidente.
Para quem vai comprar uma cadeirinha, a recomendação é buscar produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). É importante verificar se as dimensões e especificações do equipamento são compatíveis com o carro, inclusive com o cinto de segurança. O Inmetro informou ao G1 na última segunda-feira (30) que não há cadeirinhas certificadas compatíveis com cintos de dois pontos, presentes nos carros mais antigos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na questão de multas, a resolução não faz discriminação em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo.

O uso de um equipamento não certificado, ou seja, que não passou por testes, pode envolver riscos. O engenheiro e proprietário da empresa de segurança veicular SLV Engenharia Automotiva, Fábio Viviani, explica: “Você pode até achar uma cadeirinha compatível (com cinto de dois pontos), mas não saberá se ela é segura ou não. Isso é perigoso, porque em um acidente com o carro em uma velocidade de 30 km/h seu filho pode ser arremessado”.

A resolução do Contran que torna a cadeirinha obrigatória exclui os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e os demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para que o Contran também inclua esses veículos na regra em breve. O pedido de liminar foi negado na última sexta (27), mas o processo continua tramitando. O Contran alega que está estudando em separado a questão dos transportes coletivos.

O que vale mais na hora de escolher a cadeirinha certa: a idade da criança, o peso ou a altura? A dúvida é uma das mais enviadas por internautas ao G1 desde o início da obrigatoriedade do equipamento em carros de passeio, no último dia 1º. Segundo especialistas, o conforto da criança é o que deve contar mais, sobretudo para decidir se já é o momento de mudar ou não de equipamento.
Somente no caso do uso do assento de elevação é que a altura se torna determinante: crianças que ainda não tenham 1,45 m não devem dispensar o dispositivo.

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.

O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses

“Essa é uma classificação mundial. Mas os pais devem usar o bom senso”, explica Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Ele pondera que a indicação do peso máximo não significa que, ao usar um equipamento, pesando mais do que indica o fabricante, a criança terá menos segurança. “Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”.

Segundo Kuster, na hora de escolher a cadeirinha, os pais devem considerar que há produtos que abrangem mais de um grupo. “Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”. O especialista em segurança veicular Celso Arruda, da Unicamp, diz que o ideal para escolher a cadeirinha é levar a criança e o carro à loja, testando o produto em ambos para ver qual é o mais adequado.
O mesmo critério deve ser considerado para decidir se é o momento de passar a criança para o equipamento indicado às maiores. A hora de trocar o bebê conforto pela cadeirinha preocupa especialmente os pais. Em mensagem enviada ao G1, Shirley Araújo conta que tem um filho de 4 meses que já está grande para o bebê conforto. Mas ela questiona se, ao colocá-lo na cadeirinha, ele não estará menos seguro, por passar a ser transportado de frente, e não de costas.
“A orientação de levar o bebê conforto voltado para a traseira do carro, diferente da cadeirinha, é devido à composição do corpo do recém-nascido”, explica Arruda, da Unicamp. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido. Com o tempo, o corpo adquire uma harmonia e não é mais necessário levá-lo de costas no carro. Se a criança está grande para o bebê conforto, já pode ir para a cadeirinha.”

Já no momento de dispensar o assento de elevação, é fundamental considerar a altura: crianças com menos de 1,45 m, independente do peso, não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais do que os 7,5 anos previstos na resolução do Contran. Isso porque o assento serve para que a criança use com segurança o cinto de três pontos, que passa pelo peito. “Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, afirma Kuster, do Inmetro.

No caso de veículos antigos, que tenham apenas cintos de dois pontos (abdominal) no banco de trás, o Contran alterou a regra, permitindo que crianças a partir de 4 anos dispensem o uso do assento de elevação, já que o cinto não passa pelo peito.


Fonte: G1, 01/09/10