quarta-feira, 21 de agosto de 2013

FenaSaúde consegue anular suspensões na justiça

Uma decisão judicial obtida na tarde desta terça-feira (20) conseguiu anular parte das suspensões de operadoras de saúde anunciadas na manhã do mesmo dia pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão beneficia quatro empresas, que serão retiradas da lista de 26 operadoras – responsáveis por 246 planos – impedidas pela agência reguladora de obter novos clientes a partir de sexta-feira (23).

A liminar foi pedida pela FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa seguradoras especializadas em saúde e operadoras de outras modalidades, como medicina em grupo. A entidade, apoiada pelo judiciário, pede que a ANS recalcule o número de reclamações que pesam sobre estas operadoras, invalidando queixas não analisadas, ou com pareceres inconclusivos. Foram beneficiadas as empresas Amico, Amil, Excelsior e Sul America.

A FenaSaúde já havia divulgado um comunicado em que criticava a suspensão da comercialização de planos anunciada pela ANS. A nota defendia critérios de avaliação mais transparentes e metodologias mais precisas. Segundo ela, o processo de apuração das reclamações dos beneficiários traz “incertezas” e “insegurança”.

Desde a primeira suspensão da venda de seguros e planos de saúde, em dezembro de 2011, a ANS vem sendo informada pela federação sobre “uma série de falhas no processo de monitoramento dos prazos de atendimento regulamentados pela Instrução Normativa 42, que resulta na suspensão temporária da comercialização de produtos”.

Segundo a entidade, o processo adotado pela Agência fere ainda o direito de ampla defesa. Outro argumento diz que a ANS não cobra o número do protocolo registrado quando o usuário fez uma queixa junto ao plano de saúde, tornando impossível determinar se a empresa se empenhou ou não para atender ao beneficiário, segundo a FenaSaúde.

Para a FenaSaúde, o ranking baseado no tamanho das operadoras punidas também é falho, uma vez que a ANS despreza “fatores como o percentual de planos individuais e planos coletivos, se são antigos ou novos (após a Lei 9.656/98) e a abrangência geográfica (se os planos são regionais ou nacionais).”

Em nota, a ANS disse não ter sido formalmente comunicada sobre a decisão judicial, mas alegou estar convicta da qualidade do processo que analisa as reclamações vindas dos consumidores, e que o “o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa a proteção dos consumidores”.

Fonte: O Estado de S. Paulo