segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SIPAT

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é um evento anual promovido pela CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), para conscientizar os empregados dos fatores de risco do ambiente de trabalho. Como o próprio nome já diz, é uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as CIPAs, devendo ser realizada com freqüência anual.
Prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –SIPAT”.
A SIPAT tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de desenvolver a consciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho.

Orientar e conscientizar os funcionários sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho. Fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo dia-a-dia, ou seja, não só tenham idéia de segurança, mas que também pratiquem segurança.

Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares.

Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.

Em nossa legislação, apenas encontramos a obrigatoriedade de se realizar anualmente a SIPAT, não tendo porém, temas e assuntos que devam obrigatoriamente ser abordados, como no caso do treinamento da CIPA, que dispõe alguns itens na NR-5, que deixam claros os assuntos obrigatórios.


Fonte: MTE
Saiba mais: NR 5