quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Segurança do Trabalho nos condomínios

Todos os funcionários do condomínio, em seu ambiente de trabalho, estão expostos a várias situações que podem comprometer a sua saúde e integridade física, como, por exemplo, manuseio de produtos de limpeza, iluminação deficiente, problemas de ergonomia, umidade, entre outros agentes agressores,assim como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.

Além da Constituição que é nossa Lei maior, existe uma Portaria do Ministério do Trabalho - Portaria 3.214/78 - que determina todas as obrigações que o empregador, no caso o condomínio, cujo síndico é o responsável direto, deve tomar para tornar o ambiente de trabalho de seus funcionários mais agradável e ao mesmo tempo, garantir a saúde dos mesmos.

Uma vez que o trabalhador é protegido por Lei, que dá a ele o direito de quando mandado embora, procurar seus direitos através de um advogado trabalhista, com certeza as despesas do condomínio irão aumentar, já que terá de pagar uma indenização para cobrir a irresponsabilidade cometida. Então sempre é melhor a prevenção, para evitar transtorno com a Justiça do Trabalho ou mesmo correr o risco de ter um funcionário doente. Afinal, funcionário doente não produz! O Condomínio também terá despesas em dobro, uma com o funcionário afastado e outra com o salário daquele que irá substituí-lo.

Para saber quais as obrigações que o condomínio deve ter para com seus funcionários, o mesmo deve procurar um Profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, que pode ser: Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança ou Empresa especializada.

Destacamos aqui que: É importante que o condomínio elabore o seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ele é de fundamental importância para o condomínio e principalmente para seus funcionários, é uma determinação da Portaria 3.214/78 e, com certeza, será cobrado quando o condomínio passar por uma vistoria do Ministério do Trabalho. No entanto, não basta apenas elaborá-lo; tem que ser colocado em prática. Caso contrário será apenas mais um documento na gaveta da mesa do síndico. É de obrigação do condomínio também, a realização de exames médicos admissionais periódicos e demissionais em todos os funcionários, sendo que os períodos estão ligados diretamente à atividade desenvolvida pelos mesmos.

É importante destacar que quando um condomínio contrata uma empresa para trabalhar nas suas instalações, o mesmo é responsável pela segurança dos funcionários da empresa contratada. O síndico deve exigir que ela cumpra com as normas de segurança durante a execução dos serviços, caso contrário,se algo acontecer a um funcionário da contratante, o condomínio pode ser indicado como co-responsável, pois o mesmo tem a obrigação de fiscalizar o serviço que está sendo executado, e exigir que seja feito dentro dos padrões de Segurança determinados pela Portaria 3.214/78 - Segurança e Medicina do Trabalho.

O condomínio, na maioria das vezes, contrata uma empresa e nem se preocupa em exigir um contrato de prestação de serviço. Grande erro, pois as cláusulas contratuais são importantes para que o síndico possa estar tirando algumas responsabilidades de si. No entanto, quando o contrato existe,é preciso deixar bem claras as questões de segurança daqueles que irão executar os serviços, pois serão grandes ferramentas a favor do condomínio, no momento em que algum acidente aconteça desde que este exija o cumprimento das cláusulas existentes pela empresa contratada.

Ambiente de circulação dos condomínios
É obrigação do condomínio zelar pela segurança daqueles que residem no local ou por ele passam. Apresentamos algumas situações que é possível acontecer em um Condomínio:
  • Queda na energia elétrica;
  • Princípio de incêndio;
  • Alguém caiu na escada;
  • O piso do corredor ou da entrada estava molhado e provocou a queda de alguém;
  • O elevador está em manutenção e um idoso não consegue subir ou descer as escadas por falta de apoio, são algumas situações que estão sujeitas a acontecer a qualquer momento.

Para resolver estas situações que geram transtorno é que existe o Decreto nº 38.069 - Proteção Contra Incêndio, de 14 de dezembro de 1993, que determina as obrigações que o Condomínio deve cumprir de modo a garantir a segurança dos seus moradores. Dentre elas estão:
  • extintores de incêndio,
  • luzes de emergência,
  • corrimão,
  • fitas antiderrapantes (escadas e/ou pisos),
  • alarmes contra-incêndio, hidrantes, baterias de gás GLP etc.


Extintores de Incêndio
Os extintores de incêndio são altamente eficazes quando usados corretamente e, no momento certo, irão impedir que pequenos focos se transformem em grandes catástrofes, porém, não basta simplesmente colocá-los, é preciso que sejam especificados corretamente de acordo com a classificação conforme a origem do incêndio (elétrico, líquidos inflamáveis, materiais pirofóricos, etc.).
Quanto aos locais, existe uma norma de posiciona-mento correto dos extintores. Um incêndio está sujeito a acontecer em qualquer lugar, a qualquer momento, com extintores adequados e colocados nos locais certos, certamente evitará maiores conseqüências. É importante que os funcionários do condomínio recebam treinamento adequado para que possam agir se necessário for. O ideal é que todos os moradores do condomínio saibam operar os extintores.

Luzes de emergência
É um sistema de iluminação independente, dotado de bateria própria, que instalado na rede elétrica do condomínio, tem a função de ascender na ausência de energia elétrica, ou seja, manter os locais iluminados por onde transitam as pessoas.

Corrimão
Apoio que deve ser colocado nas escadas para servir de auxílio para as pessoas que necessitam do mesmo para se deslocarem pelas escadas, seja em situações do dia-a-dia ou em condições de emergência. Obrigatório por Lei deve ser colocado em ambos os lados das escadas.

Fita anti-derrapante
É comum acontecerem quedas nas escadas, quando secas ou molhadas, bem como em rampas de acesso ao prédio, passarelas e em qualquer outro local com condições escorregadias. Nesses locais devem ser colocadas as fitas antiderrapantes.

Alarmes contra-incêndio
É um sistema com a finalidade de servir de alerta comunicando a existência de um incêndio e que o prédio deve ser evacuado. A Lei não obriga a instalação desse sistema em condomínios que têm interfone, porém é uma questão de bom senso.

As obrigações que um condomínio deve ter para com a Segurança de seus funcionários e moradores são grandes e determinadas pelos órgãos competentes.
O não cumprimento dessas diretrizes acarretarão certas conseqüências, como ações trabalhistas, indenizações para os funcionários, autuações por parte dos fiscais das prefeituras e podendo ser responsável por acidentes ocorridos com funcionários de terceiros e finalmente o que ninguém deseja, acidentes de trabalho e incêndios.


Fonte: Revista Condomínio