quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Crea-RJ chama a atenção para os cuidados na contratação de profissionais para Autovistoria

A autovistoria em imóveis agora é obrigatória tanto no Município do Rio de Janeiro (Lei complementar 126) quanto no Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.400/13). A lei municipal complementar estipula que, a cada cinco anos, os imóveis devem enviar um laudo à prefeitura, indicando suas condições de conservação e apontando se há necessidade de reparos. 

Os condomínios recém-construídos só precisarão cumprir essa determinação depois dos primeiros cinco anos da concessão do “habite-se”. Caso os prédios não cumpram a resolução, haverá multa que pode chegar ao valor usado para cálculo do IPTU do imóvel.

Fora do município do Rio, vale a lei 6.400/13, que prevê vistorias a cada cinco anos, para imóveis com mais de 25 anos, e a cada dez, para prédios com menos de 25 anos. As duas leis esclarecem que se houver necessidade de reparos, o responsável pelo imóvel terá que providenciar as reformas e depois delas concluídas enviar um outro laudo comprovando que tudo que é necessário foi feito. 

Considerando que a Lei Municipal Complementar 126, que regulamenta a autovistoria nas edificações do município do Rio de Janeiro, já é uma realidade, o CREA-RJ chama a atenção da
sociedade para os cuidados na contratação de profissionais que deverão desenvolver serviços que, por princípio, cabem aos engenheiros.

Com o consequente aumento na demanda por laudos técnicos que atestem os níveis de segurança estrutural, mecânico e elétrico, principalmente, das edificações, é possível que leigos ou profissionais inabilitados, ou ainda sem experiência, sejam procurados ou possam se apresentar para executar serviços que dependem de profundo conhecimento técnico.

A sociedade do Rio de Janeiro tem que estar atenta e previdente, contratando profissionais registrados e denunciando o exercício ilegal da profissão. Ser formado e registrado, embora dê direito ao profissional, não garante a qualidade e segurança da obra.

Fonte: CREA-RJ