terça-feira, 3 de junho de 2014

C&A é condenada a pagar R$ 100 mil por trabalho escravo em lojas de GO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede lojas C&A a pagar uma indenização de R$ 100 mil por descumprir uma série de normas trabalhistas em três shoppings de Goiás, sendo dois em Goiânia e um em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, funcionários da empresa trabalham desde 2009 em condição análoga à de escravidão. A decisão cabe recurso.


Em nota, a C&A informou que o processo se trata de "uma discussão pontual sobre a jornada de trabalho de seus empregados no estado de Goiás". A empresa disse que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo e preza pelas suas relações de trabalho e respeito à legislação brasileira". A assessoria alegou que a empresa não foi notificada do andamento do processo e, por isso, não pode comentar a medida.

O processo contra a rede de lojas foi instaurado em 2012, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região constatou as irregularidades. Conforme a investigação, a C&A obrigava os funcionários a trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva e não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores.

Além disso, a empresa, de acordo com a ação, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

Na ação civil pública inicial, o Ministério Público pediu que a rede de lojas pagasse indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A procuradoria requereu ainda que a empresa cumprisse uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao julgar a ação, não acatou a todos os pedidos do MPT, determinando apenas multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento das normas trabalhistas. Tanto a C&A quanto a procuradoria recorreram da decisão.

O TST acatou a contestação do Ministério Público e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil. Por unanimidade, o agravo proposto pela C&A foi negado.

(G1)