terça-feira, 16 de abril de 2013

Norma da ABNT auxilia no gerenciamento de ações em saúde e segurança

A ABNT publicou em dezembro de 2010 a norma NBR 18801 sobre Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde no Traba­lho. Percebe-se que a legislação está, a cada dia, mais exigente no que diz respei­to à Saúde e Segurança do Trabalho e, lo­gicamente, a implantação desta norma se faz importante diante da possibilidade de reduzir custos com acidentes e doenças ocupacionais.

A NBR foi criada a partir de outra norma internacional sobre o assunto, a OHSAS 18001. A norma foi desenvolvida pe­lo BSI (British Standard Institute), em conjunto com organismos internacionais de nor­malização (da Irlanda, Austrália, África do Sul, Inglaterra) e algumas empresas cer­tificadoras (SGS, BSI, BVQI, DNV, Lloyds), uma vez que a ISO decidiu não fa­zer uma norma de saúde e segurança se­guindo o modelo ISO 9001, como ha­via feito a ISO 14001 para a gestão am­biental.

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), criado pela Previdência Social, afeta diretamente o custo do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) e é calculado com base no desempenho da empresa nos últimos cinco anos. Assim, desde janeiro de 2010, o valor do SAT é reduzido em 50% ou aumentado em 100% em função do desempenho da empresa em questões de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, investir na saúde e segurança dos empregados dá retorno financeiro.

Empresas interessadas em demonstrar ao mercado sua preocupação com a SST estão buscando a certificação do sistema implantado junto às entidades certificado­ras da área da qualidade, de forma similar à certificação pela ISO 9000. O documento contém cinco seções principais: ­política de Segurança e Saúde Ocupacional, plane­jamento, implementação e operação, veri­ficação e ação corretiva e análise crítica pela direção. A NBR 18801 foi estruturada para ser compatível com as séries ISO 9001 e ISO 14001. Dessa maneira, há uma sé­­rie de requisitos que são comuns a ­estas nor­mas, mas há também requisitos específicos da NBR, como: identificação de pe­rigos, análise e controle de riscos, contro­les operacionais, preparo para emergências, investigação de acidente e incidente.

Para dar um tempo para as empresas se prepararem para a implantação, ficou decidido que a norma só vai entrar em vigor em 2014.

Para a implantação da norma recomenda-se a elaboração dos seguintes procedi­mentos: PS-1 (Riscos à saúde e segurança), PS-2 (Emergência médica e primeiros socorros), PS-3 (Acidente com lesão), PS-4 (Equipamento de Proteção Individual), PS-5 (Equipamento de Proteção Co­letiva), PS-6 (Inspeção de equipamentos e instalações), PS-7 (Manutenção e higie­nização de EPI), PS-8 (Diálogo Diário de Se­gurança) e PS-9 (Plano de contingência).

Fonte: Revista Proteção