A ABNT publicou em dezembro de 2010 a norma NBR 18801 sobre Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho. Percebe-se que a legislação está, a cada dia, mais exigente no que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho e, logicamente, a implantação desta norma se faz importante diante da possibilidade de reduzir custos com acidentes e doenças ocupacionais.
A NBR foi criada a partir de outra norma internacional sobre o assunto, a OHSAS 18001. A norma foi desenvolvida pelo BSI (British Standard Institute), em conjunto com organismos internacionais de normalização (da Irlanda, Austrália, África do Sul, Inglaterra) e algumas empresas certificadoras (SGS, BSI, BVQI, DNV, Lloyds), uma vez que a ISO decidiu não fazer uma norma de saúde e segurança seguindo o modelo ISO 9001, como havia feito a ISO 14001 para a gestão ambiental.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), criado pela Previdência Social, afeta diretamente o custo do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) e é calculado com base no desempenho da empresa nos últimos cinco anos. Assim, desde janeiro de 2010, o valor do SAT é reduzido em 50% ou aumentado em 100% em função do desempenho da empresa em questões de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, investir na saúde e segurança dos empregados dá retorno financeiro.
Empresas interessadas em demonstrar ao mercado sua preocupação com a SST estão buscando a certificação do sistema implantado junto às entidades certificadoras da área da qualidade, de forma similar à certificação pela ISO 9000. O documento contém cinco seções principais: política de Segurança e Saúde Ocupacional, planejamento, implementação e operação, verificação e ação corretiva e análise crítica pela direção. A NBR 18801 foi estruturada para ser compatível com as séries ISO 9001 e ISO 14001. Dessa maneira, há uma série de requisitos que são comuns a estas normas, mas há também requisitos específicos da NBR, como: identificação de perigos, análise e controle de riscos, controles operacionais, preparo para emergências, investigação de acidente e incidente.
Para dar um tempo para as empresas se prepararem para a implantação, ficou decidido que a norma só vai entrar em vigor em 2014.
Para a implantação da norma recomenda-se a elaboração dos seguintes procedimentos: PS-1 (Riscos à saúde e segurança), PS-2 (Emergência médica e primeiros socorros), PS-3 (Acidente com lesão), PS-4 (Equipamento de Proteção Individual), PS-5 (Equipamento de Proteção Coletiva), PS-6 (Inspeção de equipamentos e instalações), PS-7 (Manutenção e higienização de EPI), PS-8 (Diálogo Diário de Segurança) e PS-9 (Plano de contingência).
Fonte: Revista Proteção