terça-feira, 7 de maio de 2013

Planos de saúde deverão justificar por escrito negativa de procedimento médico

A partir de maio, as operadoras de saúde que negarem aos pacientes a realização de algum procedimento médico deverão comunicar a decisão por escrito sempre que solicitado pelo cliente. A nova medida, anunciada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde, também reforça que os planos de saúde não podem deixar de oferecer cobertura em casos de urgência ou emergência.

Segundo a ANS, a decisão faz parte de medidas que vêm sendo tomadas pelo órgão em relação ao atendimento das operadoras de saúde. Aproximadamente 62 milhões de brasileiros contam, hoje, com algum plano de saúde. A ANS informou que, somente no ano passado, a agência recebeu mais de 75.000 reclamações de clientes de operadoras de saúde, sendo que 75,7% delas foram relacionadas a alguma negativa de cobertura.

De acordo com a ANS, o cliente precisa fazer uma solicitação para que tenha a justificativa por escrito do plano de saúde, e ele pode optar por receber essa resposta por correspondência ou correio eletrônico. A operadora de saúde deve fornecer um documento escrito em linguagem clara e no qual esteja indicada a cláusula do contrato que justifique a negativa. O prazo máximo para que a empresa forneça a justificativa é de 48 horas a partir do pedido. Segundo a ANS, assim como todo documento oficial, essa justificativa pode servir como prova de demanda judicial, embora esse “não tenha sido o objetivo da norma”.

“As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante entrevista coletiva.

A nova medida será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor no dia 7 de maio. Segundo a ANS, a operadora de saúde que deixar de fornecer uma justificativa por escrito ao cliente que tiver solicitado o documento terá de pagar uma multa de 30.000 reais. Caso o plano tenha negado um procedimento médico de forma indevida em casos de urgência e emergência, a multa é de 100.000 reais.

Fonte: Veja