domingo, 23 de junho de 2013

Auto-vistoria em prédios agora é obrigatória no Rio

O incêndio na boate Kiss foi um evento que matou 242 pessoas e feriu 116 outras em uma discoteca da cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul. O incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança ocasionaram a morte de mais de duas centenas de pessoas.O sinistro foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, sendo superado apenas pelo incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrida em 1961, em Niterói, que vitimou 503 pessoas.

Após a tragédia, as autoridades por todo o país aumentaram a fiscalização em casas noturnas e edificações em geral, principalmente no tocante à segurança contra incêndios. Aqui no Rio de Janeiro, foram publicadas 
em março duas novas leis – uma municipal e outra estadual – que determinam a auto-vistoria para prédios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro. Passa a ser obrigatória a realização de vistorias técnicas preventivas para verificar condições de conservação e estabilidade. A Lei Municipal Complementar 126 estipula que, a cada cinco anos, os responsáveis por todos os imóveis da capital contratem a elaboração de laudo, indicando as condições de conservação e apontando se há necessidade de reparos. Caso essa determinação não seja cumprida, haverá multa que pode chegar ao valor usado para cálculo do IPTU do imóvel.

Já a Lei Estadual 6.400/13 prevê vistorias a cada cinco anos para imóveis com mais de 25 anos; e a cada dez anos, para prédios com menos de 25 anos de construção. Todas as edificações de três ou mais pavimentos e as que tiverem 1.000m² ou mais de área construída são obrigadas a passar pela vistoria, que deverá verificar desde as condições da estrutura e sub-solo até as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás e de prevenção de fogo e escape.

Fonte: CREA-RJ