quinta-feira, 13 de novembro de 2014

AS NORMAS REGULAMENTADORAS

As normas regulamentadoras, conhecidas como “NR´s” ou simplesmente “Regulamentos” tem por função regulamentar e fornecer orientações sobre os procedimentos necessários ou obrigatórios para a obtenção de um determinado resultado. Estes regulamentos são sempre criados e geridos por órgãos do governo e a mais conhecida é o conjunto de normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – que está relacionado com a segurança, saúde e medicina do trabalho. Atualmente estes regulamentos do MTE formam um conjunto de 36 documentos que são listados abaixo: 

Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica)
Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 12 – Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos
Norma Regulamentadora Nº 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25- Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria Naval
Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em altura
Norma regulamentadora Nº 36 – Abate e processamento de carnes e derivados

Estas normas são citadas no capítulo V, título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e foram aprovadas pela Portaria 3214 de 8 de junho de 1978 e tem aplicação obrigatória em todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.

Um ponto importante a esclarecer é que uma norma regulamentadora é primeiramente elaborada ou revisada por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, de empregadores e de empregados, portanto é um documento de consenso entre os atores do cenário a que se aplica. Também é interessante informar que qualquer norma regulamentadora elaborada pela comissão tripartite também passa por um processo de avaliação pública, conhecida como “votação pública”, onde a sociedade tem acesso ao texto base e podem opinar, enviando sugestões, críticas, colaborações para que o texto seja melhorado e atenda a todas as necessidades de segurança e saúde dos envolvidos.

E por último, mas não menos importante, é um documento oficial do Governo e de aplicação obrigatória nos termos da lei, sendo fiscalizado pelas superintendências regionais do trabalho e passíveis de punições, que vão desde multas até o fechamento da empresa.


(Abracopel)