terça-feira, 26 de março de 2013

Senado deve aprovar regras que ampliam direitos dos domésticos nesta terça

O Senado deve aprovar nesta terça-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) 66, conhecida como PEC das Domésticas, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Alguns direitos como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais já começam a valer assim que a lei for promulgada. As horas extras também passam a ser contabilizadas. Apesar de não existir um entendimento único, muitos especialistas consideram que há espaço para que empregador e empregado negociem individualmente a compensação de horas. 

O GLOBO preparou um tira-dúvidas para ajudar trabalhadores e empregadores a entender o que muda com as novas regras. O advogado trabalhista Carlos EduardoVianna Cardoso, do escritório Siqueira Castro, também vai responder às perguntas dos leitores durante o hangout, bate-papo transmitido ao vivo pelo Google Plus, YouTube e site, a partir das 15h30m desta quarta-feira. Os usuários podem enviar suas dúvidas para: https://plus.google.com/events/c05l3p78enn2j1supfo87elnp1k

O que muda com a aprovação?

Os empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, ou seja, passam a ter jornada de trabalho fixa, direito a 13º salário, adicional noturno, hora extra, estabilidade em caso de gravidez, FGTS, direito a 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, auxílio-creche, auxílio-família.

Todas as novas regras já passam a valer imediatamente?

Ainda não. Elas precisam ser aprovadas pelo Senado e serem promulgadas.

Quem são considerados os empregadores domésticos?

São os cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O que muda imediatamente?

A jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo e a hora extra que custará, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Também passa a valer a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

O que ainda precisa de regulamentação?

O direito ao FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) que atualmente é opcional, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; o seguro contra acidentes de trabalho.

O empregador vai pagar mais?

Sim. Uma simulação feita com base no piso salarial pago no Rio indica um aumento de 41% na despesa mensal com o trabalhador doméstico. Já a Previdência vai baixar uma norma para informar que os empregadores devem pagar salário-família e depois descontar o valor na contribuição para o INSS. Estão em discussão no ministério como ficará o seguro-desemprego, que já vale para domésticos que recolhem FGTS e o abono (PIS), que vai precisar de uma lei específica. O salário-família é pago todo mês e corresponde atualmente a R$ 33,16 por filhos até 14 anos de idade para quem ganha até R$ 646,55; acima disto até R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36. Esses gastos poderão ser deduzidos. Já outros benefícios, como recolhimento de 8% sobre o salário bruto para o FGTS, incluindo a multa de 40% nas demissões sem justa causa; hora extra (que custa 50% sobre a hora normal) e adicional noturno (de 20%) sairão do bolso dos empregadores. Segundo interlocutores, pesou na decisão do governo de apoiar a mudança o baixo impacto das medidas no orçamento da União.

Qual o valor do piso de domésticos no Rio de Janeiro?

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou a elevação do piso de trabalhadores domésticos no Rio para R$ 802,53.

É possível negociar a compensação de horas, caso o empregado não trabalhe aos sábados?

Para a advogada trabalhista Cristina Olmos, do escritório Olmos e Olmos, o empregado e o empregador podem fazer um acordo de compensação de horas trabalhadas. Isto significa que um empregado que não trabalhe aos sábado, possa, por exemplo, “pagar” o trabalho com 48 minutos por dia ao longo da semana, além das oito horas diárias de trabalho ou qualquer acerto que chegue até duas horas por dia.

- É possível desmembrar as horas se o empregado não trabalhar no sábado. A CLT já prevê acordo de compensação, mas é aconselhável fazer um documento por escrito - afirma.

O mesmo entendimento tem Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, concorda:

- Pela lei isso pode ser feito mediante acordo coletivo, como não existe sindicato patronal, quem faz esse acordo é o patrão.

Se o empregado está em casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora de trabalho?

É bom lembrar que as horas que o empregado estiver à disposição do patrão, conta como horário de trabalho. Segundo advogados, o trabalhador doméstico tem direito a uma a até duas horas por dia de repouso e alimentação e essas horas não fazem parte da jornada.

Quando começa a valer o adicional noturno?

Ele precisa ainda ser regulamentado. O adicional noturno vale a partir de 22h independentemente de ser hora extra.

Quem paga e o salário-família?

O salário-família é pago todo mês e corresponde atualmente a R$ 33,16 por filhos até 14 anos de idade para quem ganha até R$ 646,55; acima disto até R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36. Acima desse valor, o trabalhador não tem direito a esse benefício. Esses gastos poderão ser deduzidos.

Quem tem diarista duas vezes por semana terá que se adaptar às novas regras?

Nada muda para quem trabalha como diarista por até duas vezes por semana.

O que fazer para gerar transparência nas relações de trabalho com o empregado doméstico?

Especialistas recomendam que seja feito um contrato entre o empregador e o empregado. O texto não precisa ser digitalizado nem ser levado a cartório. O empregado tem direito a uma cópia. Segundo a advogada Cristina Olmos, o controle de horário pode ser feito em um caderno, mas ele não tem previsão de veracidade absoluta.

Fonte: Senado, Clarice Spitz, Nice de Paula, Geralda Doca