quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Negligência, Imprudência e Imperícia – Qual a Diferença?

Uma dúvida comum entre os estudantes, técnicos de segurança do trabalho e demais profissionais é a diferença entre a negligência, imprudência e imperícia. Sendo assim, realizaremos uma breve abordagem sobre o tema.

Qual a diferença entre a Negligência, Imprudência e Imperícia?

Negligência – É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas cautelas. Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.

Imprudência - É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio. Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.

Imperícia - É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional. Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da norma regulamentadora nº 10.


Fonte: Roberto Gomes