Todos os dias trabalhadores de diversas áreas de manutenção, serviços e indústrias se expõem a riscos que podem causar graves acidentes ou até mesmo a morte. Num momento de contato com um flash de arco elétrico, faísca de fogo ou respingo de metal, uma vestimenta comum pode ser o princípio da queimadura e continuar a queimar mesmo depois que o fator que iniciou o fogo tenha sido removido, ampliando ainda mais as conseqüências do acidente.
Foi por isso que o Ministério do trabalho regulamentou o uso de vestimentas antichama através da Norma Regulamentadora 10 (NR-10). De acordo com a norma, determinou-se a necessidade de utilização de vestimentas de proteção, que devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Saiba mais: Manual MTE vestimentas contra fogo