segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Carros com dez anos ou mais precisam trocar extintor em 2015

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos deverão estar equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014. E a mudança é para todos os tipos de veículos.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.

O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

O gerente do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em Londrina, Jair Ciquini, alerta para o que deve ser observado na hora da troca dos extintores. Os motoristas precisam conferir se o equipamento está lacrado, se está com a pressão dentro da faixa de operação e se está dentro do prazo de validade. “Quanto mais recente for a fabricação, melhor. Quem compra um extintor fabricado em 2013, por exemplo, já está ‘perdendo’ um ano de uso”, explicou.

(Mundo Conectado)