segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Acidentes de trabalho: prejuízos para todos

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, todos os anos morrem, no mundo, mais de 1,1 milhão de pessoas, vítimas de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho. Esse número é maior que a média anual de mortes no trânsito (999 mil), as provocadas por violência (563 mil) e por guerras (50 mil).


No Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de cada 10 mil acidentes de trabalho, 100,5 são fatais, enquanto em países como México e EUA este contingente é de 36,6 e 21,6, respectivamente. Além de causar prejuízos às forças produtivas, os acidentes de trabalho geram despesas como pagamento de benefícios previdenciários, recursos que poderiam estar sendo utilizados em outras políticas sociais.

O MTE destaca, dentre os muitos outros, o problema das máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros, responsáveis por cerca de 20% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registrados no Brasil.

O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho, a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis, com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, de acordo com o artigo 950 do Código Civil de 2002.

Quem paga o prejuízo?
O art. 927 do Código Civil determina que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os lucros gerados a este empregador devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverá ser arcado por ele.

Contudo, somente após comprovado se houve dolo ou culpa do empregador é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo - é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

Danos causados ao trabalhador
Segundo levantamento feito pelo Sebrae nacional, as estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.

Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em sofrimento físico e mental; cirurgias e remédios; próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica; dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; diminuição do poder aquisitivo; desamparo à família; estigmatização do acidentado; desemprego; marginalização; depressão e traumas.

Prejuízos da empresa
As micro e pequenas empresas são fortemente atingidas pelas conseqüências dos acidentes e doenças, apesar de nem sempre os seus dirigentes perceberem este fato. O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas: uma refere-se ao custo direto (ou custo segurado), a exemplo do recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes do trabalho, visando a garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos na legislação previdenciária. A outra parcela refere-se ao custo indireto (custo não segurado). Estudos informam que a relação entre os custos segurados e os não segurados é de 1 para 4, ou seja, para cada real gasto com os custos segurados, são gastos 4 com os custos não segurados.

Como prevenir acidentes de trabalho
As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, o Ministério da Saúde alerta que se deve atentar aos seguintes aspectos:

- Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;

- Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividade mais perigosas;

- Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;

- Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;

- Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;

- Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;

- Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.


O Brasil está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho. A 20ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) traz dados preliminares dos acidentes de trabalho registrados no Brasil em 2011. A versão completa será disponibilizada no Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho 2011 na página do ministério da Previdência Social. 

O número de acidentes de trabalho gerais teve leve aumento em 2011 com relação a 2010. No ano passado foram registrados 711.164 contra 709.474 em 2010. Um número maior de trabalhadores perdeu a vida por acidente de trabalho no último ano. Foram 2.884 mortes, sendo que em 2010 foram registradas 2.753.

As consequências menos graves, como simples assistência médica e afastamentos de menos de 15 dias, representaram 56,2% em 2011 contra 54,9% em 2010. Isso significa que mais da metade dos acidentes liquidados tiveram consequências menos graves, que geraram apenas atendimento local ou afastamentos de menor duração.

Quando se analisa os acidentes por grupos etários pode ser observado que nos últimos três anos há indícios de uma pequena mudança no sentido de uma menor incidência nas idades mais jovens e um aumento da incidência nas idades superiores. Em 2007, 54,81% dos acidentes ocorreram em idades inferiores a 34 anos. Esse percentual cai para 52,78% em 2011.

A faixa etária de 35 a 44 anos permanece com participação praticamente estável no triênio, sendo que a participação da faixa etária superior a 45 anos aumenta de 20,38% para 22,66%. As três atividades econômicas que registraram maior número de acidentes foram as atividades de atendimento hospitalar, a administração pública e o comércio varejista de mercadorias em geral. Essas três atividades foram responsáveis por 13,5% do total de acidentes registrados no ano de 2011. Excluindo os ignorados, os 9 setores com maior número de acidentes registrados foram responsáveis por 25,5% do total de registros.

CNAE 2.0/Quantidade

1 Atividades de atendimento hospitalar  51.417
2 Ignorado  30.728
3 Administração pública em geral  22.517
4 Comércio varejista de mercadorias em geral 21.846
5 Construção de edifícios  21.700
6 Fabricação de açúcar em bruto  16.824
7 Transporte rodoviário de carga  15.211
8 Abate de suínos, aves e outros 11.292
9 Atividades de Correio  10.706
10 Restaurantes e outros estabelecimentos 9.961

Total 711.164