No
Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de cada 10 mil
acidentes de trabalho, 100,5 são fatais, enquanto em países como México e EUA
este contingente é de 36,6 e 21,6, respectivamente. Além de causar prejuízos às
forças produtivas, os acidentes de trabalho geram despesas como pagamento de
benefícios previdenciários, recursos que poderiam estar sendo utilizados em
outras políticas sociais.
O
MTE destaca, dentre os muitos outros, o problema das máquinas e equipamentos
obsoletos e inseguros, responsáveis por cerca de 20% dos acidentes de trabalho
graves e incapacitantes registrados no Brasil.
O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Acidente
de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa
e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a
perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se,
também, como acidente do trabalho, a doença profissional ou do trabalho,
produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade; acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa; acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência
para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de
deslocamento compatíveis, com o percurso do referido trajeto.
O
prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela
diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força
de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução
diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a
diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, de acordo com o
artigo 950 do Código Civil de 2002.
Quem paga o prejuízo?
O
art. 927 do Código Civil determina que haja obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Se
o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na
execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e
se os lucros gerados a este empregador devem ser atribuídos, logo, o risco do
negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverá ser arcado por
ele.
Contudo,
somente após comprovado se houve dolo ou culpa do empregador é que lhe
imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de
indenizar.
A
Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos
trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
O
dolo - é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente
às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento
do caráter ilícito do próprio comportamento.
Danos causados ao trabalhador
Segundo
levantamento feito pelo Sebrae nacional, as estatísticas da Previdência Social,
que registram os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma
enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o
trabalho.
Os
trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos
que se materializam em sofrimento físico e mental; cirurgias e remédios;
próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica;
dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; diminuição do poder
aquisitivo; desamparo à família; estigmatização do acidentado; desemprego;
marginalização; depressão e traumas.
Prejuízos da empresa
As
micro e pequenas empresas são fortemente atingidas pelas conseqüências dos
acidentes e doenças, apesar de nem sempre os seus dirigentes perceberem este
fato. O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas: uma
refere-se ao custo direto (ou custo segurado), a exemplo do recolhimento mensal
feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes do
trabalho, visando a garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos na
legislação previdenciária. A outra parcela refere-se ao custo indireto (custo
não segurado). Estudos informam que a relação entre os custos segurados e os
não segurados é de 1 para 4, ou seja, para cada real gasto com os custos
segurados, são gastos 4 com os custos não segurados.
Como prevenir acidentes de trabalho
As
ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente
do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e
técnicas utilizadas. Porém, o Ministério da Saúde alerta que se deve atentar
aos seguintes aspectos:
-
Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
-
Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de
atividade mais perigosas;
-
Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora
dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa
improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
-
Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e
quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
-
Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa
lhe proporcionar;
-
Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são
facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as
proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos
anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
-
Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras,
seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.
O Brasil
está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho. A
20ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) traz dados
preliminares dos acidentes de trabalho registrados no Brasil em 2011. A versão completa
será disponibilizada no Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho 2011 na
página do ministério da Previdência Social.
O número de acidentes de trabalho gerais teve leve aumento em 2011 com relação a 2010. No ano passado foram registrados 711.164 contra 709.474 em 2010. Um número maior de trabalhadores perdeu a vida por acidente de trabalho no último ano. Foram 2.884 mortes, sendo que em 2010 foram registradas 2.753.
As consequências menos graves, como simples assistência médica e afastamentos de menos de 15 dias, representaram 56,2% em 2011 contra 54,9% em 2010. Isso significa que mais da metade dos acidentes liquidados tiveram consequências menos graves, que geraram apenas atendimento local ou afastamentos de menor duração.
Quando se analisa os acidentes por grupos etários pode ser observado que nos últimos três anos há indícios de uma pequena mudança no sentido de uma menor incidência nas idades mais jovens e um aumento da incidência nas idades superiores. Em 2007, 54,81% dos acidentes ocorreram em idades inferiores a 34 anos. Esse percentual cai para 52,78% em 2011.
A faixa etária de35 a 44 anos permanece com
participação praticamente estável no triênio, sendo que a participação da faixa
etária superior a 45 anos aumenta de 20,38% para 22,66%. As três atividades
econômicas que registraram maior número de acidentes foram as atividades de
atendimento hospitalar, a administração pública e o comércio varejista de
mercadorias em geral.
Essas três atividades foram responsáveis por 13,5% do total
de acidentes registrados no ano de 2011. Excluindo os ignorados, os 9 setores
com maior número de acidentes registrados foram responsáveis por 25,5% do total
de registros.
CNAE 2.0/Quantidade
1 Atividades de atendimento hospitalar 51.417
2 Ignorado 30.728
3 Administração pública em geral 22.517
4 Comércio varejista de mercadorias em geral 21.846
5 Construção de edifícios 21.700
6 Fabricação de açúcar em bruto 16.824
7 Transporte rodoviário de carga 15.211
8 Abate de suínos, aves e outros 11.292
9 Atividades de Correio 10.706
10 Restaurantes e outros estabelecimentos 9.961
O número de acidentes de trabalho gerais teve leve aumento em 2011 com relação a 2010. No ano passado foram registrados 711.164 contra 709.474 em 2010. Um número maior de trabalhadores perdeu a vida por acidente de trabalho no último ano. Foram 2.884 mortes, sendo que em 2010 foram registradas 2.753.
As consequências menos graves, como simples assistência médica e afastamentos de menos de 15 dias, representaram 56,2% em 2011 contra 54,9% em 2010. Isso significa que mais da metade dos acidentes liquidados tiveram consequências menos graves, que geraram apenas atendimento local ou afastamentos de menor duração.
Quando se analisa os acidentes por grupos etários pode ser observado que nos últimos três anos há indícios de uma pequena mudança no sentido de uma menor incidência nas idades mais jovens e um aumento da incidência nas idades superiores. Em 2007, 54,81% dos acidentes ocorreram em idades inferiores a 34 anos. Esse percentual cai para 52,78% em 2011.
A faixa etária de
CNAE 2.0/Quantidade
1 Atividades de atendimento hospitalar 51.417
2 Ignorado 30.728
3 Administração pública em geral 22.517
4 Comércio varejista de mercadorias em geral 21.846
5 Construção de edifícios 21.700
6 Fabricação de açúcar em bruto 16.824
7 Transporte rodoviário de carga 15.211
8 Abate de suínos, aves e outros 11.292
9 Atividades de Correio 10.706
10 Restaurantes e outros estabelecimentos 9.961
Total
711.164