quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Veja os prós e contras de aderir a programas de demissão voluntária

O PDV é uma forma de enxugamento do quadro de funcionários e pode ser motivada por fatores como fusão de empresas, reestruturação produtiva, mudança do local da empresa e crise financeira.

Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriundas da demissão sem justa causa, os funcionários recebem vantagens como pagamento de salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento.

Para Celson Hupfer, sócio da Havik, consultoria de recrutamento e desenvolvimento de profissionais, participar de um PDV pode ser interessante para quem tem um projeto diferente de vida, como ser dono do seu próprio negócio, dedicar-se a atividades novas para ter mais qualidade de vida ou ao autodesenvolvimento para mudar de carreira. “Entretanto, deve ser atrativo financeiramente. Se não for, haverá pouca adesão e pode vir um programa melhor no futuro. Por isso, um conselho é sempre aguardar o que está acontecendo, não ser o primeiro a embarcar”, afirma.

Hupfer afirma que é importante saber como o funcionário é visto pela empresa. Se não for bem avaliado, há grandes chances de perder o emprego um tempo depois. “O PDV é certamente uma grande desvantagem para quem pensa somente nos recursos extras que vai obter. Se não souber o que fazer no dia seguinte ao PDV, é melhor ficar onde está.”

Maria de Lourdes Scalabrin, diretora de operações no Brasil do Gi Group, empresa de recursos humanos, aconselha o profissional a analisar os benefícios oferecidos e a situação da empresa antes de tomar uma decisão.

“Se o profissional pode se recolocar rapidamente, o benefício do PDV seria uma poupança para ele. Há os que veem a adesão como oportunidade para iniciar o próprio negócio. É preciso ter em mente que se existe vínculo com a empresa, a demissão imotivada [sem ou com justa causa] pode acontecer a qualquer momento. Aí a adesão ao PDV seria vista como um benefício adicional, além das verbas trabalhistas indenizatórias já previstas”, diz Maria de Lourdes.

Hupfer diz que não é uma hora boa para arriscar. Ele aconselha colocar o dinheiro em uma aplicação segura e que tenha retorno fixo e certo.

“Não importa qual o projeto, ele deve saber que qualquer das escolhas lhe demandará um tempo sem renda ou com renda muito baixa. Por isso, a primeira coisa a fazer é adequar os gastos à nova realidade. Deve-se estar absolutamente ciente de que, exceto em casos em que a opção é por um novo emprego e o mercado de trabalho está muito aquecido, a probabilidade de fazer renda suficiente em uma nova atividade está no médio para o longo prazo. A boa renda é resultado da excelência no trabalho e esta só se alcança com a prática que demanda tempo. Se os recursos destinam-se a um novo negócio, o sujeito deve aplicar apenas parte deles, pois precisará viver enquanto o novo negócio não lhe traga o rendimento esperado”, diz Hupfer.

“Antes de fazer qualquer coisa é necessária uma análise da própria empregabilidade sob três aspectos: o que eu gosto de fazer? O que eu sei fazer? O que o mercado de trabalho valoriza? A junção desses três fatores é onde se deve apostar. A partir daí o profissional vai saber o que fazer com o dinheiro. Pode ser investimento em capacitação, em viagem para aprender outro idioma, o importante é fazer uma análise criteriosa”, diz Maria de Lourdes. Ela não aconselha entrar em terreno desconhecido quando a opção for abrir um negócio próprio.

Hupfer diz que arriscar seguir na empresa é muitas vezes a melhor opção. Mas como saber isso? “Primeiro é preciso entender o momento da empresa. Se o PDV é decorrente de dificuldades financeiras, estruturais ou de mercado e há grandes chances de não se resolver com o programa, a melhor opção é aceitar a demissão voluntária e buscar um novo caminho. Mas se esse não é o caso, e normalmente não é, o funcionário deve procurar se informar com seus superiores sobre as perspectivas em caso de permanecer na empresa. Se a empresa tem planos para ele, isso certamente ficará claro nessas conversas, pois o PDV não é feito para perder os bons talentos”, diz.

Maria de Lourdes afirma que algumas empresas fazem análise de desempenho e ficam com os melhores profissionais, principalmente quando se trata de fusão de duas organizações. “Se o profissional resolve não aderir ao PDV deve ter em mente que não pode continuar a trabalhar como vinha trabalhando, tem que investir no próprio desenvolvimento para não ser demitido. Por que ele está na lista? Pode ser um sinal de que precisa melhorar o desempenho”, diz.

Para ela, se o mercado de trabalho na área estiver aquecido, a melhor opção pode ser aderir ao programa e tentar emprego em outra empresa. “Mas às vezes vale a pena ficar se não tem tanta segurança (para sair), mas ficando na empresa tem que correr atrás para se qualificar.”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, advogado trabalhista e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que em regra o plano de demissão voluntária tem ocorrido, sobretudo, em fusões e incorporações quando as empresas costumam reduzir o seu quadro funcional. Guimarães ressalta que as vantagens oferecidas no programa variam de empresa para empresa, e o benefício concedido pelo PDV não isenta a empresa de pagar verbas de férias e 13º, por exemplo, devidas ao longo do contrato.

Segundo ele, a empresa não pode obrigar o funcionário a aderir ao PDV em nenhuma hipótese. “Caso o empregador dispense o funcionário em razão de não ter aderido ao plano, poderá se evidenciar um tratamento discriminatório, o que pode gerar indenização”, alerta.

Ele diz que qualquer um pode entrar com ação na Justiça do Trabalho, tendo ou não aderido ao plano de demissão voluntária, desde que entenda que possui direitos que não foram respeitados no seu desligamento da empresa.

De acordo com o advogado, a empresa deve apresentar o contrato de demissão voluntária ao empregador com tudo detalhado.

Questionado sobre se a empresa que lança um PDV, por exemplo, somente para funcionários com mais de 50 anos, mostrando que a medida tem critério de idade, o advogado diz que ao fazer uma limitação de idade, pode-se cair na proibição em razão de raça, cor etc. “Contudo, certas medidas podem até mesmo ser interessantes para alguns empregados e podem servir como medida de proteção em razão da iminência da dispensa. Porém, não pode ser discriminatória”, afirma.

A adesão ao PDV, segundo ele, não costuma diminuir o número de ações trabalhistas, pois o que se pleiteia posteriormente está relacionado a direitos dos trabalhadores que não foram respeitados. “E os empregados têm todo o direito de ingressar na Justiça do Trabalho para requerer qualquer tipo de débito trabalhista”, afirma.

Fonte: G1